Considere os seguintes documentos:
I. Certificado de capacitação para o transporte de produtos perigosos a granel do veículo e dos equipamentos.
II. Ficha de emergência.
III. Envelope para o transporte.
IV. Guia de tráfego do Ministério dos Transportes.
V. Documento fiscal do produto transportado.
Conforme especifica o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, para o transporte rodoviário de um determinado produto perigoso, um condutor habilitado para tal, só poderá circular pela via pública portando os documentos constantes em
I, II, III e V.
I, II, III e IV.
I, II, IV e V.
II, IV e V.
I, IV e V.
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