A ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviário foi criada em 05 de junho de 2001, através da Lei no 10.233, com a finalidade de regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração de infra-estrutura portuária e aquaviária. Dentre os tipos de navegação regulados pela ANTAQ está a navegação de cabotagem, que é realizada
entre portos brasileiros, para dar apoio logístico às embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na zona econômica, que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos.
entre portos brasileiros e estrangeiros para longo curso.
em hidrovias interiores, em percurso nacional ou internacional.
entre os portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou estas e as vias navegáveis interiores.
exclusivamente nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias.
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