Em relação à proteção contra incêndio, além de outras exigências legais, os locais de trabalho devem possuir saídas suficientes
com aberturas de largura mínima de 1,00 m.
com aberturas de largura mínima de 1,20 m.
dotadas de portas com sentido de abertura para o interior do local de trabalho.
dotadas de escadas com o máximo de cinco degraus.
dotadas de portas giratórias.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...