Um edifício público com dez pavimentos construído no alinhamento do terreno passará por uma reforma de toda sua fachada externa, com troca do revestimento e impermeabilização da fachada. Sobre as condições adequadas de trabalho nas atividades da indústria da construção, considerando as características do edifício público e a necessidade de realização de serviços sobre o passeio, é obrigatória a construção de
- A. galerias sobre o passeio, com altura interna livre de no mínimo 2,00 m, sendo a obra protegida, em toda a sua extensão, com fechamento por meio de tapume de no mínimo 1,50 m.
- B. galerias sobre o passeio, com altura interna livre de no mínimo 1,80 m, respeitando-se à legislação do Código de Obras Municipal e de trânsito em vigor.
- C. galerias na via pública, devendo neste caso ser sinalizada em toda a sua extensão, por meio de sinais de alerta aos motoristas nos dois extremos e iluminação durante a noite, respeitando-se a legislação do Código de Obras Municipal e de trânsito em vigor.
- D. tapumes sobre o passeio, com altura mínima de 2,00 m em relação ao nível do terreno.
- E. tapumes na via pública, devendo neste caso ser sinalizada em toda a sua extensão, por meio de sinais de alerta aos motoristas nos dois extremos, respeitando-se à legislação do Código de Obras Municipal e com altura mínima de 1,80 m.