Segundo a Lei Geral de Licitações, Lei no 8.666/93, NÃO são considerados serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos à
- A. assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
- B. aquisição de bens e serviços padronizados de construção civil.
- C. estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.
- D. fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
- E. pareceres, perícias e avaliações em geral.