Quanto às rampas provisórias para pedestres ou trânsito de caminhões, nos canteiros de obra (NR 18), NÃO é correto:
ter inclinação ≤ 30°.
prever peças transversais a cada 40 cm, para apoio dos pés, sempre que sua inclinação for superior a 18°.
ter largura mínima de 4,00 m quando destinados ao trânsito de caminhões.
ter peças transversais, a cada 40 cm, para apoio dos pés, sempre que sua inclinação for superior a 10°.
ser fixas nos pisos inferior e superior.
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