A norma brasileira referente à avaliação de imóveis urbanos estabelece prescrições para a apresentação de laudos de avaliação. A respeito do conteúdo desses laudos, assinale a opção correta.
O proprietário do imóvel deve ser sempre indicado no laudo.
A elaboração do laudo não pode ser feita com base em avaliações expeditas.
A data a ser aposta no laudo deve ser aquela em que foi feita a vistoria.
A seguir à data deverá vir o nome datilografado e a assinatura do avaliador, com o seu título e número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...