A proteção contra quedas, constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpos e rodapés, deve atender aos seguintes requisitos:
- A. ter os vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
- B. ter a altura do rodapé superior a 30 cm.
- C. ter altura de 0,40 m para o travessão intermediário.
- D. ter altura de 0,90 m para o travessão superior.
- E. ter rede inferior de proteção e amortecimento das quedas.