A obra de ampliação das instalações do TRT teve seu projeto básico licitado pela modalidade de carta convite. Durante a apuração das propostas, o vencedor apresentou o valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Após as formalizações contratuais com definições de data e ordem de serviço, a obra foi iniciada. Constatouse, de imediato, a necessidade de alteração dos quantitativos, estimados em 10% do valor apresentado no projeto básico licitado. Para que não haja descontinuidade na execução e cumprindo o disposto na Lei no 8666/93, a autoridade responsável deverá
suspender os serviços e promover dois novos processos de licitação sob a modalidade tomada de preço.
determinar o cancelamento do contrato e promover nova licitação.
interromper os serviços, dispensar a contratada e realizar nova licitação na mesma modalidade carta convite.
proceder aditamento ao contrato contemplando a alteração dos itens e ou quantidades de serviços.
rejeitar as alterações apresentadas pela empresa, rescindindo seu contrato, convocar a empresa 2a colocada na licitação e, após apresentação das ressalvas apontadas pela 1a colocada, promover a assinatura de novo contrato.
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