Com relação às escadas provisórias de uso coletivo, de mão ou do tipo marinheiro, devem ter
- A. largura de 1,00 m para a escada coletiva.
- B. um patamar intermediário a cada 3,60 m de altura, para as coletivas.
- C. espaçamento entre degraus, que nas escadas de mão deve ser uniforme variando de 0,25 m a 0,30 m.
- D. gaiolas protetoras sempre que forem fixas (tipo marinheiro) a 3,0 m acima da base.
- E. patamar intermediário protegido por guarda corpo e rodapé (escadas tipo marinheiro) a cada 12,0 m.