O local destinado ao vaso sanitário, conhecido por gabinete sanitário, NÃO deve, necessariamente,
- A. ter área mínima de 1,0 m2.
- B. ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15 m de altura.
- C. ter divisórias com altura mínima de 1,80 m.
- D. ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico.
- E. possuir área de ventilação natural.