Em uma licitação para contratação de obra, por menor preço, sujeita à Lei no 8.666/93, a administração havia orçado como valor de mercado R$ 1.000.000,00. Nessa licitação, foram habilitadas cinco empresas, que apresentaram os seguintes preços em sua proposta comercial: Empresa T − R$ 450.000,00; Empresa U − R$ 650.000,00; Empresa V − R$ 950.000,00; Empresa X − R$ 1.050.000,00; e Empresa Z − R$ 1.150.000,00. Considerando-se esses valores e aplicando-se a fórmula prevista na lei, haverá preço manifestamente inexeqüível na proposta
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