Executado um contrato de obra, sujeito à Lei no 8.666/93, o seu objeto
- A. não estará sujeito a recebimento provisório, mas somente ao definitivo, que deve ocorrer apenas após o término do prazo de garantia por vícios na obra.
- B. estará sujeito a recebimento provisório, devendo o definitivo ocorrer apenas após o término do prazo de garantia por vícios na obra.
- C. estará sujeito a recebimento provisório, devendo o definitivo ocorrer apenas após o julgamento da regularidade do contrato pelo Tribunal de Contas competente.
- D. estará sujeito a recebimento provisório, devendo o definitivo ocorrer apenas após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
- E. não estará sujeito a recebimento provisório, mas somente ao definitivo, que deve ocorrer apenas após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.