No que se refere ao transporte urbano, garantido como serviço público essencial pela Constituição Federal de 1988, julgue os itens subsecutivos. Embora prescindam de autorização ou permissão do poder público, por se tratar de mercado concorrencial em que o ingresso é feito mediante registro no órgão de transporte municipal, os táxis são classificados como serviço de transporte privado.
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