Segundo a Lei no 8.666 de 1993 e demais atualizações, o Projeto Básico, utilizado em licitações, deve conter
- A. identificação apenas dos principais serviços a executar e dos materiais que assegurem os melhores resultados para o empreendimento.
- B. o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão parcial da obra e identificar alguns dos seus elementos constitutivos de forma estimada.
- C. orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
- D. informações detalhadas sobre todos os métodos construtivos e instalações definitivas.
- E. plano detalhado para montagem da licitação e gestão da obra, com dispensa de contemplar a sua programação, a estratégia de suprimentos e as normas de fiscalização.