Ao projetar sistemas de abastecimento de água, pode-se adotar como valor limite para a densidade demográfica bruta, em hab/ha, de zona semi-rural, zona residencial popular e zona industrial, respectivamente;
10 a 25, 25 a 75 e 50 a 75.
10 a 25, 50 a 75 e 25 a 75.
25 a 75, 10 a 25 e 50 a 75.
50 a 75, 25 a 75 e 10 a 25.
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