São procedimentos fiscais, após verificação da irregularidade da obra:
- A. O embargo da obra, o qual só cessa com a emissão das multas devidas e a justificativa, por parte da construtora, do fato ocorrido.
- B. O servidor municipal lavra a intimação e o auto de infração, não sendo responsável pela inexatidão dos dados que possam prejudicar as medidas administrativas cabíveis.
- C. A intimação e autuação apenas do Dirigente Técnico da obra pelo desvirtuamento da atividade edilícia como indicada, autorizada ou licenciada, ou pelo desatendimento de qualquer das disposições do Código de Obras e da legislação vigente.
- D. A intimação e autuação do Dirigente Técnico da obra e do Proprietário pela inexistência dos documentos necessários, pelo desvirtuamento da atividade edilícia como indicada, autorizada ou licenciada, ou pelo desatendimento de qualquer das disposições do Código de Obras e da legislação vigente.
- E. O embargo da obra, paralisando a execução de quaisquer serviços, mesmo aqueles considerados indispensáveis à segurança do local.