Um fiscal do CREA, ao efetuar uma fiscalização em um local de obra, não encontrando indícios da participação de profissionais ou empresa em determinada obra ou serviço, deverá tomar a seguinte providência:
notificar o proprietário a comparecer ao CREA e apresentar documentos comprobatórios da existência de um responsável técnico habilitado e interditar a obra;
lavrar o auto de infração e interditar a obra;
lavrar o auto de infração;
interditar a obra;
notificar o proprietário a comparecer ao CREA e apresentar documentos comprobatórios da existência de um responsável técnico habilitado.
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