Em se tratando de fiscalização de obras públicas, cabe à municipalidade fiscalizar tanto o contrato, quanto a execução das obras. Estas fiscalizações, por sua vez, possuem um responsável e devem ser registradas da seguinte maneira, respectivamente:
- A. Representante da Administração, através de anotações em registros próprios, sem necessidade da assinatura dos envolvidos no contrato e por um profissional legalmente habilitado (arquiteto/engenheiro) através de relatos em diário de obras, o qual não tem necessidade de permanecer na obra.
- B. Representante da Administração, através de anotações em registros próprios, contendo a assinatura de todos os envolvidos no contrato e por um profissional legalmente habilitado (arquiteto/engenheiro) através de relatos em diário de obras, o qual não tem necessidade de permanecer na obra.
- C. Representante da Administração, através de anotações em registros próprios, contendo a assinatura de todos os envolvidos no contrato e por um profissional legalmente habilitado (arquiteto/engenheiro) através de relatos em diário de obras, o qual deve permanecer na obra durante todo o decorrer da mesma.
- D. Representante da Administração, através de anotações em registros próprios, sem necessidade da assinatura dos envolvidos no contrato e por um profissional legalmente habilitado (arquiteto/engenheiro) através de relatos em diário de obras, que deve permanecer na obra durante todo o decorrer da mesma.