O profissional da Engenharia que não efetuar o registro das atividades (ART) na época devida
não poderá requerê-lo em razão da perda do prazo.
não poderá requerê-lo por ser considerado profissional infrator.
deverá requerê-lo a qualquer tempo e em qualquer jurisdição.
deverá requerê-lo em cuja jurisdição foi exercida a atividade.
deverá requerê-lo junto ao CREA, somente quando da sua participação em obras e projetos.
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