De acordo com a NR-18, assinale a afirmativa INCORRETA sobre o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 10 (dez) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 e outros dispositivos complementares de segurança.
O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho (MTb).
O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
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