NAS QUESTÕES NUMERADAS DE 11 A 25, ASSINALE A ÚNICA ALTERNATIVA QUE RESPONDE CORRETAMENTE AO ENUNCIADO.
A NR 18, Norma Regulamentadora das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, estabelece que em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno, e ainda, que acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, dispostas, de:
2 (duas) em 2 (duas) lajes, com no mínimo, 1,50m de balanço e um complemento de 0,80m de extensão, com inclinação de 45º.
3 (três) em 3 (três) lajes, com no mínimo 1,40m de balanço e um complemento de 0,80m de extensão, com inclinação de 45º.
4 (quatro) em 4 (quatro) lajes, com no mínimo 1,50m de balanço e um complemento de 0,80m de extensão, com inclinação de 45º.
5 (cinco) em 5 (cinco) lajes, com no mínimo 1,40m de balanço e um complemento de 0,80m de extensão, com inclinação de 45º.
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