Segundo a Norma Operacional Básica 96, o Piso de Atenção Básica (PAB) é:
- A. um conjunto de ações de saúde consideradas básicas no nível de atenção primária
- B. um montante financeiro definido por um valor per capita multiplicado pela população de cada município
- C. um conjunto de ações de saúde considerado sufici- ente para ser oferecido gratuitamente à população
- D. um montante financeiro definido por um valor per capita multiplicado pela população de cada estado e por este redistribuído aos municípios