Em relação às instalações de gás liquefeito de petróleo (GLP), todas as exigências a seguir estão corretas, EXCETO
- A. As cabines para instalação externa de cilindros devem ser de material não combustível e estar afastadas, no mínimo, 1,0 m de portas, janelas ou outras aberturas do prédio.
- B. A base dos cilindros deve ficar em nível mais alto do que o do terreno.
- C. Os cilindros ou bujões devem estar afastados, no mínimo, 1,0 m de tomadas, interruptores, chaves elétricas ou qualquer aparelho sujeito à centelha ou à chama.
- D. Em torno da cabine de bujões ou cilindros, deve ser mantida uma área de segurança com, pelo menos, 1,20 m de largura de modo que, nesse espaço, não haja qualquer instalação, em nível mais baixo, capaz de armazenar o gás que escapar.