Nas vias públicas, o leito carroçável é aquela parte destinada à (ao)
- A. delimitação do alinhamento dos imóveis existentes.
- B. passagem dos cabos, dutos e redes das companhias concessionárias de energia, telefone, gás, água e esgoto.
- C. tráfego de veículos e à travessia de pedestres, limitada pelos meios-fios, junto aos quais ficam as sarjetas.
- D. trânsito de pessoas, devidamente adaptado às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida.
- E. revestimento do passeio, devendo ser antiderrapante, confortável aos pedestres, não permitindo também acúmulo de detritos ou águas pluviais.