Em todo o perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos, ou de altura equivalente, deve-se, obrigatoriamente instalar uma plataforma principal de proteção que atenda a certas exigências.
Uma dessas exigências diz respeito à
- A. projeção horizontal da face externa da construção que deve ser de, no máximo, 2,00 m.
- B. projeção horizontal da face externa da construção, que deve ter um rodapé de 0,50 m em toda a sua extensão.
- C. inclinação da plataforma, que deve ser de 90o a partir de sua extremidade.
- D. instalação da plataforma, que deve ocorrer 3 dias depois da concretagem da respectiva laje.
- E. instalação de outras plataformas secundárias de proteção, acima e a partir da principal, em balanço, de 3 em 3 lajes.