Ao tentar visitar a obra de fundação de determinado edifício público, o engenheiro civil responsável técnico pela elaboração do projeto da fundação foi impedido pelo fiscal da obra, sob a alegação de que, sendo a obra pública, o projetista não estava autorizado a acompanhá-la. Esse fiscal e o responsável técnico pela execução da obra modificaram o projeto originalmente elaborado pelo referido engenheiro, sob a justificativa de que o boletim de sondagens utilizado na elaboração do projeto não refletia a realidade no terreno. O contrato firmado pelo engenheiro não previa nada acerca dos direitos autorais do projeto.
Com base na situação apresentada acima, julgue os itens seguintes.
Se a empresa construtora optar por executar as fundações de acordo com o projeto original, qualquer defeito na edificação gerada por erro de projeto será de responsabilidade exclusiva do projetista.{TITLE}
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