Independentemente do esquema de aterramento, circuitos específicos devem ser objeto de proteção adicional por dispositivos a corrente diferencial-residual com corrente diferencial-residual nominal igual ou inferior a 30 mA. NÃO é obrigatória esta proteção em circuitos que
- A. alimentem tomadas de corrente situadas em áreas externas à edificação.
- B. sirvam, em edificações não-residenciais, a pontos de utilização situados em locais contendo equipamentos de segurança.
- C. tenham tomadas de corrente situadas em áreas internas que possam vir a alimentar equipamentos no exterior.
- D. sirvam, em locais de habitação, a pontos de utilização situados em cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências internas molhadas em uso normal ou sujeitas a lavagens.
- E. sirvam, em edificações não-residenciais, a pontos de tomada situados em cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e, no geral, em áreas internas molhadas em uso normal ou sujeitas a lavagens.