Segundo o CREA, a ART pode ser classificada em complementar quando
- A. ocorrer em um aditivo contratual para ampliação do objeto, do valor do contrato ou do prazo de execução.
- B. for vinculada a uma ART inicial para substituir os dados firmados em um novo contrato.
- C. houver a necessidade de corrigir dados que impliquem na modificação da caracterização do objeto ou atividade técnica.
- D. houver a necessidade de corrigir erro formal de preenchimento que já tenha sido retificado.
- E. corresponder a uma primeira anotação de responsabilidade técnica do profissional na execução da obra.