Uma empresa de engenharia, responsável pela construção de um edifício público federal, recebeu ordem da fiscalização para trocar, de PVA para acrílica, a especificação da pintura interna das paredes. A ordem foi registrada no diário de obras e, como o valor unitário da pintura acrílica é maior que o da pintura PVA, houve autorização para suprimir a pintura da área do subsolo e, assim, compensar a diferença de valor. O serviço foi executado conforme determinado, medido e pago, e o valor da alteração não extrapolou os limites de acréscimos e supressões previstos em lei.
Considerando, ainda, que o contrato tenha sido fechado por empreitada a um preço unitário, e que os acréscimos e supressões estejam dentro dos limites previstos em lei, julgue os itens subsequentes a respeito da situação hipotética apresentada.
Na situação apresentada, por se tratar de contratação a preço unitário, o aditivo contratual é dispensável para a compensação ocorrida entre os serviços, a medição e o pagamento.{TITLE}
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