A empresa contratada para execução de determinada obra pública foi declarada inidônea devido à apresentação de documentação falsa durante fase de licitação de outro contrato. Considerando a nova situação da empresa, a fiscalização concluiu que não poderia continuar o contrato vigente, rescindindo-o unilateralmente. Os recursos remanescentes da obra, empenhados para a empresa inidônea, foram anulados, entretanto estavam inscritos em restos a pagar. A administração licitou o remanescente da obra, considerando como previsão de recursos os empenhos anulados, que seriam empenhados para a nova contratada.
A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.
Caso a documentação falsa responsável pela inidoneidade da empresa não tenha sido utilizada no processo licitatório do referido contrato, não há obrigatoriedade de rescisão contratual, porém a empresa torna-se impedida de participar das próximas licitações.{TITLE}
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