De acordo com o SINAPI, as parcelas que compõem o custo horário improdutivo (CHI) dos equipamentos são
- A. a depreciação por disponibilidade, os juros de reparação e as despesas com mão de obra do operador.
- B. a depreciação por disponibilidade, os custos com os materiais utilizados na operação e os custos com mão de obra do operador.
- C. a depreciação por disponibilidade, os gastos com a mão de obra do mantenedor e as despesas com a mão de obra do operador.
- D. a depreciação por disponibilidade, os juros por disponibilidade e os custos com mão de obra do operador.
- E. a depreciação por disponibilidade, as despesas de conservação e as despesas com mão de obra do operador.