Os principais tipos de contratos administrativos estão descritos nos itens que se seguem.
I. Segundo o Art. 6o, inciso II, da Lei 8666/93, serviço é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, como um conserto, instalação, montagem, reparação, manutenção, publicidade, seguro, dentre outros. Os serviços podem ser comuns para cuja execução não se exige habilitação específica; técnico-profissionais que exigem habilitação específica; técnico-profissionais especializados execução por profissionais habilitados e de notória especialização. São os serviços elencados no Art. 13 da Lei 8666/93.
II Aquisição remunerada de bens, como gêneros alimentícios, microcomputadores, cadeiras. Pode ser efetuado de uma só vez ou parceladamente.
III. É o contrato administrativo pelo qual o Poder Público permite a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore, por sua conta e risco, segundo a sua destinação específica e nas condições convencionadas.
IV. Tem por objeto a construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação referentes a imóvel público ou destinado a fins públicos. Trata-se de execução indireta pelo particular, sob regime de empreitada por preço global (obra contratada por preço certo e total), empreitada por preço unitário (preço certo fixado por unidades determinadas), tarefa (quando se ajusta mão-de-obra para pequenas obras, por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais, sendo devida a contraprestação na proporção em que é realizada a obra), empreitada integral (empreendimento contratado de modo completo, sob inteira responsabilidade da contratada até a entrega ao contratante em condições de início de uso. O pagamento se dá ao final).
Assinale a alternativa que contém os itens que descrevem um contrato de serviço e um contrato de concessão.
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