Mediante procedimento administrativo e a pedido do interessado, a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) concederá Alvará de Autorização. Ele
- A. é obrigatório para a execução de movimento de terra e muro de arrimo e outras obras correspondentes, e poderá ser revogado a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente, atendendo a relevante interesse público ou ser cassado, juntamente com o Alvará de Execução, em caso de desvirtuamento, por parte do interessado, da licença concedida.
- B. é obrigatório para a implantação e/ou utilização de edificação transitória ou equipamento transitório, e poderá ser revogado a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente, atendendo a relevante interesse público ou ser cassado, juntamente com o Alvará de Execução, em caso de desvirtuamento, por parte do interessado, da licença concedida.
- C. será concedido a título precário, podendo ser cancelado a qualquer tempo, quando houver desvirtuamento do seu objeto inicial, ou quando a PMSP não tiver interesse na sua manutenção ou renovação, sendo obrigatório para a implantação e/ou utilização de canteiro de obras ou execução de reforma.
- D. será concedido a título precário, podendo ser cancelado a qualquer tempo, quando houver desvirtuamento do seu objeto inicial, ou quando a PMSP não tiver interesse na sua manutenção ou renovação, sendo obrigatório para a implantação e/ou utilização de edificação transitória ou equipamento transitório.
- E. terá o seu pedido instruído com peças gráficas e descritivas que permitam a perfeita compreensão e análise do projeto, em especial quanto ao atendimento das condições mínimas previstas na legislação pertinente e apresentação de levantamento topográfico para verificação das dimensões, área e localização do imóvel, quando necessário.