O órgão responsável pela fiscalização da obra de construção de um edifício público, não tendo engenheiro civil em seus quadros, determinou que um servidor público com formação em engenharia agronômica realizasse a fiscalização técnica da obra.
Nessa situação hipotética, a determinação foi
- A. certa, considerando que o CREA não pode interferir em obras públicas.
- B. errada, pois obra pública não necessita de fiscalização técnica.
- C. certa, pois a legislação vigente impede a contratação de serviço externo de fiscalização para obras públicas.
- D. errada, pois somente engenheiro civil ou arquiteto podem fiscalizar tecnicamente a referida obra.
- E. certa, desde que o engenheiro agrônomo possua registro no CREA.