Segundo a Resolução CONAMA nº 357, de 17 de Março de 2005, alterada pela Resolução nº 410/2009 e pela Resolução nº 430/2011, as águas doces da classe especial podem ser destinadas
à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película.
ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção.
à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto.
à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras.
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