Segundo a Resolução CONAMA nº 430, de 13 de Maio de 2011, os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor, desde que obedeçam as condições ou padrão de
pH entre 12 a 16.
temperatura superior a 50 °C, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 10 °C no limite da zona de mistura.
óleos minerais até 20 mg/L.
óleos vegetais e gorduras animais mínimas de 100 mg/L.
presença de materiais flutuantes.
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