Atenção: As questões de números 75 a 80 referem-se à Legislação.
Constitui hipótese de extinção da concessão de serviço público:
caducidade, consistente na retomada do serviço após o decurso do prazo contratual.
rescisão, consistente na retomada do serviço por razões de interesse público no curso do prazo contratual.
encampação, consistente na retomada do serviço quando o mesmo esteja sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, independentemente de autorização legislativa.
intervenção, consistente na retomada do serviço para assegurar a adequação de sua prestação.
rescisão, em face do descumprimento de normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial intentada pela concessionária especialmente para esse fim.
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