Atenção: As questões de números 75 a 80 referem-se à Legislação.
De acordo com a legislação do Estado do Ceará que disciplina o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e a concessão e permissão no âmbito da Administração Pública Estadual, o prazo máximo de outorga é de
6 (seis) anos para a permissão, vedada a prorrogação, salvo para evitar a descontinuidade dos serviços, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
10 (dez) anos para a concessão, podendo ser prorrogada por igual período, a critério exclusivo do Poder Concedente, desde que haja interesse público e anuência da concessionária.
10 (dez) anos para a concessão, admitindo-se a prorrogação pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, para evitar a descontinuidade dos serviços.
6 (seis) anos para a concessão, admitindo-se a prorrogação até o prazo de 10 (dez) anos, a critério exclusivo do Poder Concedente.
10 (dez) anos para a concessão e permissão, admitindo- se a prorrogação apenas para a concessão, quando prevista contratualmente.
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