Durante as obras de reforma de um determinado órgão público, parte da edificação permaneceu em uso normal aos servidores e outra ficou restrita a pessoas não autorizadas e que não portem os EPI's exigidos pelas normas técnicas. Essa área foi devidamente identificada e isolada e avisos das regras foram espalhados pelo local. As obras ocorriam atrás de um tapume de altura de 2,20 m que isolava a visão das atividades de construção, mas não isolava do barulho e de vapores provenientes de determinados produtos utilizados nas construções.
Por conta dos ruídos causados pela obra, um servidor adentrou a área restrita, para localizar e informar ao engenheiro responsável que o barulho o estava incomodando, sem portar EPI's ou ter sido autorizado. Como a obra era interna ao edifício, o acesso não contava com guarita ou vigia, além de não contar com EPI´s destinados a visitantes.
Diante do exposto, é INCORRETO afirmar:
Caso o servidor insista em permanecer no local de obra, o engenheiro poderá acionar a segurança do local para que se proceda à retirada do indivíduo.
Assim que o engenheiro tomar conhecimento da entrada do visitante, este deverá ser imediatamente retirado da área de obra, por não ter sido autorizado previamente e não trajar os EPI's.
Deve ser registrada, em diário de obra, a entrada do visitante dentro do canteiro, por tratar-se de evento inesperado e sujeito a perigos.
Em função do visitante não portar os EPI's, o engenheiro deve acompanhá-lo por toda a sua visita para garantir sua integridade física.
Caso o funcionário venha a se ferir durante seu tráfego na área de obra, o engenheiro poderá ser acionado judicialmente, mesmo que não tenha existido autorização deste para a visita.
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