Sobre a normalização de Saúde e Segurança no Trabalho, é correto afirmar:
É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouros, na proporção de 1 equipamento para cada grupo de 30 trabalhadores ou fração.
Quaisquer instalações provisórias móveis devem contar com pé direito mínimo de 2,20 m e largura maior que uma vez e meia seu comprimento, sendo a menor medida superior a 2,60 m.
A área mínima necessária para utilização de um chuveiro em alojamentos é de 1,00 m2, contando com altura mínima entre o chuveiro e o piso de 2,40 m.
As camas dos alojamentos devem ter dimensões mínimas de 0,60 m х 1,80 m, contendo colchões de espuma de espessura mínima de 20 cm e densidade superior a 40.
Podem ser utilizados contêineres como instalações provisórias, desde que possuam área de ventilação natural efetiva mínima igual a 15% da área do piso.
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