Sobre a Lei no 8.666/1993, considere:
I. estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.
II. pareceres, perícias e avaliações em geral.
III. assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
IV. fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
V. restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Os elementos descritos de I a V são classificados como:
Soluções Técnicas Globais e Localizadas.
Execução de Obras e Serviços.
Transferência de Domínio de Bens a Terceiros.
Empreitada por Preço Global.
Serviços Técnicos Profissionais Especializados.
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