A Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e constitui um dos principais dispositivos legais ambientais. Esta lei, conhecida por Lei Lehman, determina que não será permitido parcelamento do solo nas seguintes condições:
I. em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
II. em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
III. em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
IV. em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
V. em áreas de prevenção ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Está correto o que se afirma em
III e V, apenas.
II e IV, apenas.
I, apenas.
I, III e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
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