De acordo com as normas e a regulamentação relativos à função de engenheiro de segurança do trabalho, um arquiteto
poderá exercer tal função caso tenha cursado as disciplinas complementares do curso de engenharia civil após a conclusão do curso de arquitetura.
poderá exercer essa função se tiver no currículo escolar de graduação disciplinas específicas de engenharia de segurança.
não poderá exercer tal função.
não poderá exercer tal função se não tiver curso de engenheiro de segurança em nível de graduação.
poderá exercer a citada função se for portador de certificado de conclusão de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, em nível de pós-graduação.
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