A elaboração de normas e regulamentações que dizem respeito a acidentes de trabalho
é de competência exclusiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
deve ser levada a efeito em sistema tripartite paritário, com participação do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
é encargo do governo federal e de representações dos trabalhadores, com coordenação da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE.
é de atribuição exclusiva da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.
é de responsabilidade do MTE, com participação do Ministério da Saúde.
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