Segundo a Lei nº 8.666, de 1993, as obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados se
houver projeto executivo, aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
existir orçamento estimado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
a comissão de licitação for constituída até 5 dias após a apresentação das propostas.
for constituída uma comissão de fiscalização do contrato, com número mínimo de quatro servidores da Administração Pública.
houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso.
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