A Lei nº 8.666 de 1993, determina a obrigatoriedade do instrumento de contrato para os casos de concorrência e de tomada de preços. Este instrumento de contrato pode ser facultativo no caso
de emergência ou calamidade pública.
de não existirem interessados na licitação anterior.
da União tiver que intervir para garantir o domínio econômico para regular preços.
de substituição por outro instrumento hábil.
de obra remanescente.
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