A norma regulamentadora NR-18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança no meio ambiente de trabalho da indústria da construção. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) nos estabelecimentos com, no mínimo,
25 trabalhadores.
20 trabalhadores.
15 trabalhadores.
10 trabalhadores.
5 trabalhadores.
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