Pelas normas atuais de avaliações de bens da ABNT, quanto ao nível de detalhamento na apresentação o laudo é denominado completo, quando:
Contêm de forma sucinta as informações necessárias ao seu entendimento.
Obedece a condições específicas pré-combinadas entre as partes contratantes, não tendo validade para outros usos ou exibição para terceiros.
Contém a qualificação completa e assinatura do(s) profissional(ais) responsável(is) pela avaliação.
Contêm todas as informações necessárias e suficientes para ser auto-explicável.
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