Conforme as leis federais nº 8.666/1993 e nº 5.194/1966 e respectivas alterações posteriores, uma obra de engenharia envolve a participação de profissionais devidamente habilitados e com a utilização de conhecimentos técnicos especializados para a realização de uma dada atividade. NÃO é considerada uma obra de engenharia o serviço de
montagem.
construção.
reforma.
ampliação.
recuperação.
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